Conhea as competncias relativas s unidades do GHC, de acordo com o Estatuto Social. 3i5mq
Estatuto Social - Art. 15. A Assembleia Geral, alm das matrias previstas na Lei n 6.404/76, e no Decreto n 1.091 de 21 de maro de 1994, reunir-se- para deliberar sobre alienao, no todo ou em parte, de aes do capital social da Sociedade ou, quando no competir ao Conselho de istrao, de suas controladas.
Ao Conselho de istrao compete:
Estatuto Social - Art. 41. I - fixar a orientao geral dos negcios da Sociedade;
II - eleger e destituir a Diretoria-Executiva da Sociedade, fixando-lhes as atribuies, observadas as competncias estabelecidas neste Estatuto;
III - conceder afastamento ou licena ao Diretor-Presidente, inclusive a ttulo de frias ou licena remunerada;
IV - fiscalizar a gesto dos Diretores, examinar a qualquer tempo, os livros e papis da Sociedade, solicitar informaes sobre contratos celebrados ou em via de celebrao, e quaisquer outros atos;
V - convocar a Assembleia Geral de Acionistas, quando julgar conveniente ou por proposio da Diretoria-Executiva;
VI - aprovar a incluso de matrias no edital de convocao da Assembleia Geral, no se itindo a rubrica assuntos gerais;
VII - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas deliberao da Unio em Assembleia Geral, inclusive sobre a remunerao dos Diretores e participao nos lucros da Sociedade;
VIII - manifestar-se sobre o Relatrio Integrado, Relatrio da istrao e as demonstraes financeiras e as contas da Diretoria-Executiva;
IX - avaliar os Diretores e membros de comits estatutrios da Sociedade, nos termos do inciso III do artigo < a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm">13 da Lei n 13.303/2016 - Lei das Estatais, com o apoio metodolgico e procedimental do Comit de Pessoas, Elegibilidade, Sucesso e Remunerao, alm de realizar a autoavaliao dos membros do prprio Conselho de istrao, nos termos do artigo 26 deste Estatuto;
X - aprovar os Regimentos Internos da Sociedade, do Conselho de istrao, do Comit de Auditoria e do Comit de Pessoas, Elegibilidade, Sucesso e Remunerao, bem como o Cdigo de tica e Conduta e o Regulamento Interno de Licitaes e Contratos e respectivas alteraes;
XI - aprovar o Regulamento de Pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Salrios, bem como quantitativo de pessoal prprio e de cargos em comisso, os Acordos Coletivos de Trabalho, eventual Programa de Participao nos Lucros ou Resultados para os empregados, patrocnio de plano de benefcios a empregados, adeso a entidade fechada de previdncia complementar, Programa de Desligamento de empregados, o Plano de Cargos em Comisso e Funes Gratificadas e respectivas alteraes;
XII - aprovar e manter atualizado um Plano de Sucesso no-vinculante dos membros do Conselho de istrao e da Diretoria-Executiva, cuja elaborao deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de istrao;
XIII - aprovar o planejamento anual das atividades e tambm os oramentos bsicos da Sociedade;
XIV - deliberar, aprovar e monitorar decises envolvendo prticas de governana corporativa, relacionamento com partes interessadas, poltica de gesto de pessoas e de conduta e integridade de agentes;
XV - reunir-se, ao menos uma vez por ano, sem a presena do Diretor-Presidente, para aprovao do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatrio Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
XVI - autorizar a transao ou renncia de direitos, a alienao e aquisio de bens do ativo permanente, a constituio de nus reais e a prestao de garantias a obrigaes de terceiros, no interesse da Sociedade, quando cada um de tais atos exceder o valor mnimo estabelecido em normativo interno;
XVII - autorizar e homologar a contratao de auditores independentes, bem como a resciso dos respectivos contratos e deliberar sobre os seus relatrios, podendo contar com o e e opinio do Comit de Auditoria;
XVIII - autorizar a celebrao de convnios para prestao de servios hospitalares e aprovar os instrumentos respectivos;
XIX - dirimir as divergncias suscitadas entre os Diretores sobre assunto da istrao da Sociedade;
XX - aprovar e acompanhar o plano de negcios, estratgico e de investimentos, e as metas de desempenho, que devero ser apresentados pela Diretoria-Executiva;
XXI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstraes financeiras elaboradas periodicamente pela Sociedade, sem prejuzo da atuao do Conselho Fiscal;
XXII - determinar a implementao e supervisionar os sistemas de gesto de riscos e de controle interno estabelecidos para a preveno e mitigao dos principais riscos a que est exposta a Sociedade, inclusive os riscos relacionados integridade das informaes contbeis e financeiras e os relacionados ocorrncia de corrupo e fraude;
XXIII - identificar a existncia de ativos no de uso prprio da Sociedade e avaliar a necessidade de mant-los;
XXIV - definir Poltica de Aladas, estabelecendo as competncias, por assunt o e valor, para deciso do Conselho de istrao e da Diretoria-Executiva;
XXV - deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto em conformidade com o disposto na Lei n 6.404/76;
XXVI - aprovar as Polticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos, Dividendos, bem como outras polticas gerais da Sociedade;
XXVII - criar comits de assessoramento ao Conselho de istrao, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratgicos, de forma a garantir que a deciso a ser tomada pelo Conselho seja tecnicamente bem fundamentada;
XXVIII - nomear e destituir os membros de comits de assessoramento ao Conselho de istrao, bem como do Comit de Pessoas, Elegibilidade, Sucesso e Remunerao;
XXIX - atribuir formalmente a responsabilidade pela Governana, Riscos e Conformidade ao Diretor-Presidente;
XXX - aprovar as nomeaes e destituies dos titulares da Auditoria Interna e submet-las aprovao da Controladoria-Geral da Unio;
XXXI - aprovar a prtica de atos que importem em renncia, transao ou compromisso arbitral, observada a Poltica de Aladas da Sociedade;
XXXII - aprovar e divulgar Carta Anual com a explicitao dos compromissos de consecuo de objetivos de polticas pblicas pela Sociedade, em atendimento ao interesse coletivo, com a definio clara dos recursos a serem empregados para esse fim e dos impactos econmico-financeiros da consecuo desses objetivos, mensurveis por meio de indicadores objetivos, bem como determinar a adoo das demais prticas de transparncia previstas no artigo 13 do Decreto n 8.945, de 2016;
XXXIII - promover anualmente anlise de atendimento das metas e resultados na execuo do plano de negcios e da estratgia de longo prazo, devendo publicar suas concluses e inform-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da Unio, sob pena de seus integrantes responderem por omisso, excludas as informaes de natureza estratgica cuja divulgao possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Sociedade;
XXXIV - estabelecer poltica de divulgao de informaes para mitigar o risco de contradio entre informaes de diversas reas e as dos representantes e gestores da Sociedade;
XXXV - solicitar auditoria interna peridica sobre as atividades da entidade fechada de previdncia complementar que istra plano de benefcios da Sociedade, bem como manifestar-se sobre o respectivo relatrio a ser apresentado pela Diretoria-Executiva;
XXXVI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos sua aladas decisria;
XXXVII - aprovar as atribuies dos Diretores no previstas no Estatuto Social; e
XXXVIII - executar e monitorar a remunerao de que trata o inciso VII deste artigo, inclusive a participao nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral.
Estatuto Social - Art. 42. Compete ao Presidente do Conselho de istrao:
I - presidir as reunies do Conselho de istrao, observando o cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno do Conselho de istrao;
II - interagir com o Ministrio da Sade, e demais representantes da Unio, no sentido de esclarecer a orientao geral dos negcios, assim como questes relacionadas ao interesse pblico a ser perseguido pela Sociedade, observado o disposto no artigo 89 da Lei n 13.303/2016 - Lei das Estatais; e
III - estabelecer os canais e processos para interao entre a Unio e o Conselho de istrao, especialmente no que tange s questes de estratgia, governana, remunerao, sucesso e formao do Conselho de istrao, observado o disposto no artigo 89 da Lei n 13.303/2016 - Lei das Estatais.
Diretoria-Executiva compete:
Estatuto Social - Art. 52. I - gerir os negcios sociais, praticar os atos necessrios ao normal funcionamento da Sociedade e avaliar os seus resultados;
II - representar ativa e ivamente a Sociedade, em juzo ou fora dele, em conjunto de pelo menos 2 (dois) Diretores;
III - aprovar e acompanhar a implementao das normas internas de funcionamento da Sociedade, respeitadas as disposies deste Estatuto, bem como definir a estrutura organizacional da Sociedade e a distribuio interna das atividades istrativas;
IV - elaborar e submeter ao Conselho de istrao o planejamento anual das atividades sociais, inclusive os oramentos bsicos e acompanhar sua execuo; V - propor ao Conselho de istrao, para deliberao da Assembleia Geral, alteraes estatutrias e processos de incorporao, fuso, transformao, ciso, dissoluo e liquidao da Sociedade;
VI - propor ao Conselho de istrao a alienao e a aquisio de bens do ativo permanente, a constituio de nus reais e a prestao de garantias a obrigaes de terceiros, no interesse da Sociedade, ou o gravame por qualquer modo dos bens sociais, quando cada um de tais atos atingirem o valor mnimo estabelecido em normativo interno;
VII - aprovar a construo e a locao de imveis necessrios s atividades da Sociedade, dentro dos limites do oramento anual;
VIII - propor ao Conselho de istrao a convocao da Assembleia Geral;
IX - submeter ao Conselho de istrao, para deliberao da Assembleia Geral, a proposta sobre a destinao dos lucros lquidos;
X - submeter aprovao do Conselho de istrao os Regimentos Internos da Sociedade, o Cdigo de tica e Conduta, o Regulamento de Pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Salrios, bem como quantitativo de pessoal prprio e de cargos em comisso, os Acordos Coletivos de Trabalho, eventual Programa de Participao nos Lucros ou Resultados para os empregados, patrocnio de plano de benefcios a empregados, adeso a entidade fechada de previdncia complementar, Programa de Desligamento de empregados, o Plano de Cargos em Comisso e Funes Gratificadas e o Regulamento Interno de Licitaes e Contratos e respectivas alteraes, bem como eventuais alterao, criao e extino de cargos ou funes e fixao das remuneraes, observados os limites do oramento anual e os tetos fixados no Regulamento de Pessoal;
XI - submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberao do Conselho de istrao, manifestando-se previamente quando no houver conflito de interesse;
XII - apresentar, at a ltima reunio ordinria do Conselho de istrao de cada ano, para aprovao:
a) o plano de negcios para o exerccio anual seguinte; e
b) a estratgia de longo prazo atualizada com anlise de riscos e oportunidades para, no mnimo, os prximos 5 (cinco) anos;
XIII - autorizar previamente, dentro da sua competncia, a de quaisquer atos, contratos e documentos que envolvem responsabilidades sociais, ficando expressamente proibidos aceites de favor, avais, fianas e quaisquer outras obrigaes gratuitas de interesse apenas de terceiros;
XIV - resolver todos os assuntos da Sociedade que no sejam de competncia da Assembleia Geral e do Conselho de istrao;
XV - outorgar mandato com poderes de representao, no todo ou em parte, a gerentes e nomear procuradores, representantes, agentes e titulares de cargos de confiana, determinando-lhes funes, atribuies e poderes, estes limitados no tempo, respeitadas as diretrizes do Plano de Cargos em Comisso e Funes Gratificadas;
XVI - monitorar a sustentabilidade dos negcios, os riscos estratgicos e respectivas medidas de mitigao, elaborando relatrios gerenciais com indicadores de gesto;
XVII - promover a elaborao, ao final de cada exerccio, do Relatrio Integrado (Relatrio de istrao) e das demonstraes contbeis ou financeiras, na forma do artigo 176, da Lei n 6.404/76, submetendo estas auditoria independente, ao Comit de Auditoria, ao Conselho de istrao e ao Conselho Fiscal;
XVIII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberaes da Assembleia Geral e do Conselho de istrao, bem como as recomendaes do Conselho Fiscal;
XIX - colocar disposio dos outros rgos societrios pessoal qualificado para secretari-los e prestar o apoio tcnico necessrio;
XX - aprovar o seu Regimento Interno;
XXI - elaborar os oramentos anuais e plurianuais da Sociedade e acompanhar sua execuo;
XXII - autorizar previamente os atos e contratos relativos sua alada decisria;
XXIII - deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor. Pargrafo nico. A Diretoria-Executiva far publicar, mediante ato prprio, divulgado no stio oficial da Sociedade, depois de aprovada pelo Conselho de istrao:
I - o Regimento Interno da Sociedade, do Conselho de istrao e da Diretoria-Executiva;
II - o Regulamento Interno de Licitaes e Contratos;
III - o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apurao de responsabilidade;
IV - o Cdigo de tica e Conduta;
V - o quadro de pessoal, com a indicao, em trs colunas, do total de empregados e os nmeros de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
VI - o Plano de Cargos, Carreiras e Salrios e o Plano de Cargos em Comisso e Funes Gratificadas, contendo informaes de salrios, benefcios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuio de seus empregados, bem como os demais programas previstos no inciso XI do artigo 41 deste Estatuto.
Art. 48. Ao Diretor-Presidente compete, alm das atribuies inerentes sua condio de membro da Diretoria-Executiva:
I - convocar e presidir as reunies da Diretoria-Executiva;
II - manter o Conselho de istrao e o Conselho Fiscal informados das atividades da Sociedade;
III - liderar a rea de Governana, Riscos e Conformidade;
IV - planejar, coordenar e controlar as atividades e servios das diversas reas da Sociedade;
V - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a poltica istrativa da Sociedade;
VI - , com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigaes da Sociedade, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigaes para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuies ou constituir procurador para esse fim;
VII - expedir atos de isso, designao, promoo, transferncia e dispensa de empregados;
VIII - baixar as resolues da Diretoria-Executiva;
IX - criar e homologar os processos de licitao, podendo delegar tais atribuies;
X - conceder afastamento e licenas aos demais membros da Diretoria- Executiva, inclusive a ttulo de frias;
XI - designar os substitutos dos membros da Diretoria-Executiva; e
XII - exercer outras atribuies que lhe forem fixadas pelo Conselho de istrao.
Ao Diretor istrativo e Financeiro compete:
Estatuto Social - Art. 49.
I - coordenar e dirigir os assuntos da rea istrativa e financeira;
II - orientar a elaborao do oramento anual e subsidiar, nos aspectos econmicos e financeiros, a elaborao de planos e programas da Sociedade;
III - promover cursos de treinamento e aperfeioamento de pessoal;
IV - zelar pelo regular desempenho das atividades-meio e pela preservao do patrimnio da Sociedade;
V - participar das reunies da Diretoria-Executiva, concorrendo para a definio das polticas a serem seguidas pela Sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva rea de atuao; e
VI - cumprir e fazer cumprir a orientao geral dos negcios da Sociedade estabelecida pelo Conselho de istrao na gesto de sua rea especfica de atuao.
Pargrafo nico. O Diretor istrativo e Financeiro agir em conjunto com o Diretor Tcnico quando os atos previstos no inciso III do caput deste artigo forem de interesse de empregados da rea assistencial.
Ao Diretor istrativo e Financeiro compete:
Estatuto Social - Art. 50.
I - coordenar e dirigir os assuntos da rea mdica, de enfermagem e afins;
II - dar parecer fundamentado sobre a contratao e dispensa de pessoal das reas assistenciais, e sobre a aquisio de equipamentos e material necessrio aos servios relacionados rea de sade;
III - zelar pela observncia das normas ticas e tcnicas baixadas pelos rgos fiscais do exerccio profissional na rea de sade;
IV - participar das reunies da Diretoria-Executiva, concorrendo para a definio das polticas a serem seguidas pela companhia e relatando os assuntos da sua respectiva rea de atuao; e
V - cumprir e fazer cumprir a orientao geral dos negcios da Sociedade estabelecida pelo Conselho de istrao na gesto de sua rea especfica de atuao.
Ao Conselho Fiscal compete, alm das competncias previstas em lei:
Estatuto Social - Art. 65.
I - examinar as demonstraes financeiras do exerccio social e o Relatrio Integrado e sobre eles opinar, podendo proceder a diligncias prvias e solicitar esclarecimentos ou elementos de prova;
II - examinar e emitir parecer sobre balancetes peridicos (mensais, trimestrais e semestrais) e outros demonstrativos referentes a situao econmica, financeira e contbil da Sociedade;
III - examinar e emitir parecer sobre aumento de capital;
IV - exercer as demais atribuies atinentes ao controle de contas da Sociedade;
V - fiscalizar os atos dos es e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutrios;
VI - opinar sobre as propostas dos es, a serem submetidos Assembleia Geral, relativas a modificao do capital social, plano de investimentos ou oramentos de capital, distribuio de dividendos, transformao, incorporao, fuso ou ciso;
VII - denunciar aos rgos de istrao e, se estes no tomarem as providncias necessrias para a proteo dos interesses da Sociedade, Assembleia Geral, os erros, fraudes, ou crimes que descobrirem, e sugerirem providncias teis Sociedade;
VIII - convocar a Assembleia Geral Ordinria, se os es retardarem por mais de 1 (um) ms esta convocao, e a Extraordinria, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matrias que considerarem necessrias;
IX - examinar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
X - assistir s reunies do Conselho de istrao ou da Diretoria-Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;
XI - aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;
XII - realizar anualmente a autoavaliao individual e coletiva anual de seu desempenho, observados os quesitos mnimos dispostos no inciso III do artigo 13 da Lei n 13.303/2016 - Lei das Estatais;
XIII - acompanhar a execuo patrimonial, financeira e oramentria, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informaes;
XIV - fiscalizar o cumprimento do limite de participao da Sociedade no custeio dos benefcios de assistncia sade e de previdncia complementar; e
XV - exercer estas atribuies, durante a liquidao, tendo em vista as disposies especiais que a regulam.
1 Os es so obrigados, atravs de comunicao por escrito, a colocar disposio dos membros em exerccio do Conselho Fiscal, dentro de 15
(quinze) dias, cpia dos balancetes e demais demonstraes financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatrios de execuo de oramentos.
2 O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer um de seus membros, solicitar aos es esclarecimentos ou informaes, assim como a elaborao de demonstraes financeiras ou contbeis especiais.
3 O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poder solicitar aos auditores independentes os esclarecimentos ou informaes que julgar necessrios, e a apurao de fatos especficos.
4 O Conselho Fiscal dever fornecer ao acionista, sempre que solicitadas, informaes sobre matrias de sua competncia.
5 As atribuies e poderes conferidos pela lei ao Conselho Fiscal no podem ser outorgados a outro rgo da Sociedade.
Ao Comit de Auditoria compete, sem prejuzo de outras competncias previstas em lei:
Estatuto Social - Art. 75.
I - opinar sobre a contratao e a destituio de auditoria independente;
II - supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar a sua independncia, a qualidade dos servios prestados e a adequao de tais servios s necessidades da Sociedade;
III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas unidades internas de governana previstas no artigo 84 deste Estatuto, inclusive quanto verificao do cumprimento de normas aplicveis Sociedade, bem como os regulamentos e cdigos internos, e de elaborao das demonstraes financeiras da Sociedade;
IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstraes financeiras e das informaes e medies divulgadas pela Sociedade;
V - avaliar e monitorar a exposio ao risco da Sociedade e requerer, entre outras, informaes detalhadas sobre polticas e procedimentos referentes a:
a) remunerao dos es;
b) utilizao de ativos da Sociedade; e
c) gastos incorridos em nome da Sociedade;
VI - avaliar e monitorar, em conjunto com os es e a rea de Auditoria Interna, a adequao e a divulgao das transaes com partes relacionadas;
VII - elaborar relatrio anual com informaes sobre as atividades, os resultados, as concluses e as suas recomendaes, e registrar, se houver, as divergncias significativas entre os es, auditoria independente e o Comit de Auditoria em relao s demonstraes financeiras;
VIII - avaliar a razoabilidade dos parmetros em que se fundamentam os clculos atuariais e o resultado atuarial dos planos de benefcios mantidos pelo fundo de penso, quando a Sociedade for patrocinadora de entidade fechada de previdncia complementar; e
IX - apreciar as informaes contbeis antes da sua divulgao.
Pargrafo nico. Ao menos 1 (um) dos membros do Comit de Auditoria dever participar das reunies do Conselho de istrao que tratem das demonstraes contbeis peridicas, da contratao do auditor independente e do Plano Anual de
Atividades de Auditoria Interna (PAINT).
Ao Comit de Pessoas, Elegibilidade, Sucesso e Remunerao compete:
I - opinar, de modo a auxiliar os acionistas, na indicao de membros do Conselho de istrao e do Conselho Fiscal sobre o preenchimento dos requisitos e a ausncia de vedaes para as respectivas eleies;
II - opinar, de modo a auxiliar o Conselho de istrao, na indicao de membros da Diretoria-Executiva e do Comit de Auditoria sobre o preenchimento dos requisitos e a ausncia de vedaes para as respectivas eleies;
III - verificar a conformidade do processo de avaliao e dos treinamentos dos es e dos membros do Conselho Fiscal por determinao do Conselho de istrao;
IV - auxiliar o Conselho de istrao na elaborao e no acompanhamento do plano de sucesso de es;
V - auxiliar o Conselho de istrao na avaliao das propostas relativas poltica de pessoal e no seu acompanhamento; e
VI - auxiliar o Conselho de istrao na elaborao da proposta de remunerao dos es para submisso Assembleia Geral.
Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contbil, financeira, oramentria, istrativa, patrimonial e operacional da Sociedade;
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III - aferir a adequao do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governana e a confiabilidade do processo de coleta, mensurao, classificao, acumulao, registro e divulgao de eventos e transaes, visando o preparo de demonstraes financeiras;
IV - verificar o cumprimento e a implementao pela Sociedade das recomendaes ou determinaes da Controladoria-Geral da Unio, do Tribunal de Contas da Unio, do Comit de Auditoria e do Conselho Fiscal;
V - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e apresentar o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), observadas as regras estabelecidas pela Controladoria-Geral da Unio; e
VI - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de istrao.
unidade de Governana, Riscos e Conformidade compete:
Estatuto Social - Art. 88.
I - propor polticas de gesto de riscos e de conformidade para a Sociedade, as quais devero ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de istrao, e comunic-las a todo o corpo funcional da Sociedade;
II - verificar a aderncia da estrutura organizacional e dos processos, produtos e servios da Sociedade s leis, normas, polticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicveis;
III - comunicar Diretoria-Executiva, ao Conselho de istrao, ao Conselho Fiscal e ao Comit de Auditoria a ocorrncia de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicveis Sociedade;
IV - verificar a aplicao adequada do princpio da segregao de funes, de maneira a evitar a ocorrncia de conflitos de interesse e fraudes;
V - auxiliar a Comisso de tica e Conduta da Sociedade acerca do cumprimento do seu Cdigo de tica e Conduta, bem como promover treinamentos peridicos aos empregados e es da Sociedade sobre o tema;
VI - coordenar os processos de identificao, classificao e avaliao dos riscos a que est sujeita a Sociedade;
VII - coordenar a elaborao e monitorar os planos de ao para mitigao dos riscos identificados, verificando continuamente a adequao e a eficcia da gesto de riscos;
VIII - estabelecer planos de contingncia para os principais processos de trabalho da Sociedade;
IX - elaborar relatrios de suas atividades, no mnimo, trimestralmente, submetendo-os Diretoria-Executiva, ao Conselho de istrao, ao Conselho Fiscal e ao Comit de Auditoria;
X - disseminar, atravs de atividades de capacitao e eventos, a importncia da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada rea da Sociedade nestes aspectos; e
XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.
Ouvidoria compete:
Estatuto Social - Art. 90.
I - receber e examinar sugestes, reclamaes e pedidos de informaes visando melhorar o atendimento da Sociedade em relao a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usurios e sociedade em geral;
II - receber e examinar denncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas s atividades da Sociedade; e
III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de istrao.
Art. 91. A Ouvidoria dever dar encaminhamento aos procedimentos necessrios para a soluo dos problemas suscitados e fornecer
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