Em conformidade com o art. 37 do Decreto n 8.945/2016, que regulamenta a Lei n 13.303/2016, a investidura em cargo de Diretoria em empresa estatal exige o compromisso com metas e resultados especficos, previamente aprovados pelo Conselho de istrao, que o responsvel por fiscalizar o seu cumprimento. Cabe ao Conselho de istrao, anualmente, analisar o grau de cumprimento dessas metas no mbito da execuo do plano de negcios e da estratgia de longo prazo da empresa. As concluses dessa anlise devem ser publicadas e comunicadas ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da Unio. O atingimento das metas e resultados deve gerar reflexo financeiro aos Diretores das empresas estatais, inclusive nas empresas dependentes ou deficitrias, por meio de remunerao varivel, conforme diretrizes da Secretaria de Coordenao e Governana das Empresas Estatais do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto. 5l233x